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Publicação, vigência e revogação

12.º anoPercurso edumaterial

O que vais aprender

  • Distinguir aprovação, publicação, entrada em vigor e cessação de vigência.

Compreender

Publicar uma norma permite conhecê-la; entrar em vigor marca o início previsto da sua aplicação. No caso, o texto é publicado no dia 1 e indica o dia 10 para vigorar. Um facto ocorrido no dia 5 não pode receber automaticamente a regra nova apenas porque o documento já é público. É necessário ler disposições temporais e eventuais alterações.

Entre publicação e entrada em vigor pode existir um intervalo destinado a permitir conhecimento e adaptação. Se um facto ocorreu no dia 5, a data de vigência indicada no dia 10 impede aplicar automaticamente a nova regra a esse facto. Seria preciso ainda verificar disposições transitórias. Revogação retira vigência por ato posterior; caducidade pode decorrer de condição ou prazo previsto, distinção que não se resolve olhando só para a data de publicação. A frase «A norma aplica-se obrigatoriamente desde o instante da publicação.» ultrapassa aquilo que foi demonstrado. Para a corrigir, é necessário ler disposição temporal, eventuais alterações e data do facto antes de aplicar. A decisão resulta da comparação entre o dado, o conceito e a condição que ficou por testar.

A publicação no dia 1 torna o texto acessível, mas o próprio cenário marca o dia 10 como entrada em vigor. Entre essas datas há conhecimento do texto sem a eficácia temporal indicada para a nova norma. Para aplicar uma regra a um acontecimento, precisam de comparar-se data do facto, redação vigente nesse momento e eventuais disposições transitórias. O caso não menciona revogação; por isso não se deve declarar que a norma cessou depois do dia 10.

Exemplo resolvido

Num sistema normativo fictício, a regra A está em vigor. A regra B é publicada no dia 12 e declara que revoga A a partir do dia 20; um facto ocorre no dia 18. Qual é a pergunta temporal correta?

  1. Coloco os marcos em ordem: A vigente, publicação de B no dia 12, facto no dia 18 e revogação prevista para o dia 20.
  2. Reconheço que a publicação de B não antecipa automaticamente para o dia 12 a cessação de A indicada para o dia 20.
  3. Antes de aplicar A ao facto, confirmaria a redação então vigente e eventuais disposições transitórias que o enunciado não transcreve.

O dia 18 precede a revogação indicada; deve verificar-se a versão aplicável nessa data e qualquer regra transitória, sem usar a data de publicação como início automático da revogação.

Atenção ao erro

A norma aplica-se obrigatoriamente desde o instante da publicação.

Documento antigo, porta aberta e documento posterior aparecem numa sequência de três etapas.
Visualizar vigência e revogação sem atribuir datas.

Verifica agora

  1. Ver a ilustração

    No caso da teoria em que o facto ocorre no dia 5, em que dia a nova norma é publicada e em que dia entra em vigor?

    Ver solução explicada

    Resposta: É publicada no dia 1 e tem entrada em vigor prevista para o dia 10.

    Distingue as duas datas e os seus papéis.

  2. Ver a ilustração

    Um colega toma a seguinte conclusão como demonstrada: «A norma aplica-se obrigatoriamente desde o instante da publicação.». Localiza o salto e corrige a frase.

    Ver solução explicada

    Resposta: A conclusão excede o recorte. Publicação e início de vigência podem não coincidir; revogação posterior é outra questão. Entre os dias 1 e 9 o texto é conhecido, mas a data indicada para eficácia ainda não chegou.

    Refuta a inferência com uma condição concreta do caso.

  3. Ver a ilustração

    Um facto ocorre no dia 8. Basta saber que a norma foi publicada no dia 1 para aplicar a nova redação a esse facto?

    Ver solução explicada

    Resposta: Não. A entrada em vigor está indicada para o dia 10; para o dia 8 é preciso verificar a regra então vigente e eventuais disposições transitórias, não aplicar automaticamente o texto novo.

    Compara data do facto e vigência, preservando a hipótese de transição não descrita.

  4. Ver a ilustração

    Para a norma publicada no dia 1 e prevista para entrar em vigor no dia 10, constrói uma linha temporal de três marcos e indica qual informação faltaria para falar de revogação.

    Ver solução explicada

    Resposta: Dia 1: publicação; dia 8: facto hipotético antes da entrada em vigor; dia 10: início de vigência indicado. Para falar de revogação seria necessário um ato ou termo posterior não fornecido.

    Ordena publicação e vigência e não inventa cessação de efeitos.

Alinhamento curricular e fontes

  • Fontes do Direito, vigência das leis, página 9. Objetivo oficial parafraseado: Distinguir aprovação, publicação, entrada em vigor e cessação de vigência.. O exemplo, a sequência e os exercícios são editoriais. · Aprendizagens Essenciais · direito · 12-ano